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Lewandowski mantém suspensa os efeitos da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em São Paulo

Lewandowski mantém suspensa os efeitos da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, manteve suspensa os efeitos da Lei paulistana 15.374/01, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo havia pedido uma medida liminar ao Supremo para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A ação questiona a validade da norma por entender que a lei extrapola a competência legislativa municipal, ja que a medida regulamenta a proteção ao meio ambiente. A lei foi suspensa pelo tribunal paulista em junho de 2011. Lewandowski negou o pedido de liminar à Câmara por ela não discorrer, na petição inicial, sobre o dano irrepáravel aos que estariam sujeitos a ela. O ministro também não identificou qualquer situação de perigo na demora que justificasse a suspensão da norma e que ainda existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público de São Paulo que proibe a utilização de sacolas plásticas.