Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Desembargadores que receberam supersalários querem barrar abertura de processo disciplinar

Desembargadores que receberam supersalários querem barrar abertura de processo disciplinar
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que receberam os pagamentos atípicos querem evitar a abertura de um processo disciplinar que poderá ter punições severas do âmbito Judiciário, como a aposentadoria compulsória e o não recebimento de verbas remanescentes devidas. Os desembargadores da Corte paulista  Alceu Penteado Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim, tentam impedir a abertura do processo sob a alegação que existem “vício procedimental” e que houve vazamento de dados sigilosos do procedimento dos contracheques milionários e falta de justa causa. O manifesto de defesa prévia foi entregue ao presidente do TJ-SP, Ivan Sartori. Os três são acusados pelo Órgão Especial do TJ de cometerem abusos e formar uma administração paralela, com poderes para liberar pagamentos em benefício próprio, quando integravam a Comissão de Orçamento do TJ-SP e receberam, cada um, valores superiores a R$ 600 mil.

Além deles, outros dois ex-presidentes do tribunal paulista também são investigados por receberem os supersalários, que somados se aproximam dos R$ 2,70 milhões. Pelo menos outros 206 magistrados receberam verbas adiantadas. Desse número, 41 receberam  quantias entre R$ 100 mil e R$ 430 mil. Porém, o Órgão Especial da corte concluiu que não praticaram “infração ética, nem ato de improbidade”. O voto pela abertura do processo de Sartori prega obediência a princípios constitucionais. A defesa dos três magistrados acusados, feita pelo advogado Affonso Ferreira, questiona o princípio da isonomia, da moralidade e impessoalidade por ter aberta o processo apenas contra Navarro, Gouvêa e Cotrim. Ferreira afirma que o julgamento precisa ser considerado nulo por não ter permitido que a defesa produza prova documental dos 54 novos documentos anexados, nem deu direito à defesa e ao contraditório. Outro ponto que o advogado considerou que deve ser levado em consideração foi a publicação antecipada do voto de Sartori antes da apresentação na sessão do Órgão Especial, no dia 18 de abril. Ele afirmou que nenhum  dos três magistrados emitiram ordens de pagamento e que nunca exerceram função de ordenador de despesas na Comissão de Orçamento. As informações são do Estadão.