TJ-RJ condena a CVC Turismo a indenizar clientes por má prestação de serviço
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou a CVC Turismo a indenizar em R$ 7.821, por danos morais e materiais dois clientes. Gizelle Grace Lavor comprou em uma agência um pacote turístico, com hospedagem de seis diárias e passagens aéreas, para que seu pai viesse de Manaus para participar da sua formatura no Rio de Janeiro. Entretanto, a hospedagem no hotel contratado foi recusada devido ao atraso de um dia na chegada. A autora ainda afirma que a empresa se recusou a tomar providências e ela teve que arcar com as despesas de uma nova hospedagem para seu pai. A agência alegou, em sua defesa, que cumpriu com o contrato efetuando as reservas, mas afirma que não pode ser responsabilizada pela conduta do hotel de recusar a hospedagem do pai da autora devido a um atraso provocado por ele próprio. Para o magistrado, ficou claramente configurada a má prestação de serviço da empresa. “Toda a situação ocorreu no dia da formatura da primeira autora, sendo certos todos os desgastes e aflições causados num dia de festividade para pai e filha que moram distantes e passaram a tarde deste dia tão especial tentando solucionar o problema da hospedagem sem que fosse tomada nenhuma atitude, configurando, por si só, os danos morais por eles sofridos”. Informações Última Instância
