Processo contra Rogério Ceni é suspenso
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A 4ª Vara Criminal Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou proposta formulada pelo Ministério Público e suspendeu processo movido contra o goleiro, Rogério Ceni, pelo crime de falsidade ideológica. Consta da denúncia que, em data incerta, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2008, Ceni teria, junto com Dorival Soares, inserido em um formulário de indicação de condutor/infrator de multa de trânsito uma declaração falsa, a fim de passar os pontos da infração recebida para um desconhecido. Por esse motivo, foi denunciado como incurso no Art. 299 do Código Penal.Atendendo à proposta de suspensão condicional formulada pelo Ministério Público, e diante da aceitação do acusado e de seu advogado, a juíza Márcia Helena Bosch homologou o pedido e declarou suspenso o processo. Durante dois anos, o goleiro não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22h, também não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço. Além disso, terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades. Informações Conjur.
