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TST condena Nokia a indenizar família de trabalhador que caiu de torre

TST condena Nokia a indenizar família de trabalhador que caiu de torre
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou as empresas Nokia Siemens Networks do Brasil Ltda., Claro S.A., Siemens Serviços Técnicos Ltda. e Belmerix Ltda a indenizar em R$ 150 mil a família de um trabalhador que morreu após cair de uma altura de 18 metros, quando montava uma torre de telefonia celular no Paraná. A decisão que reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, foi unânime, por entender que houve ausência de responsabilidade das empresas no acidente.

Inicialmente, a 16ª Vara de Curitiba negou o pedido dos familiares por considerar que a empresa fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) e que o trabalhador havia recebido treinamento, e que estaria apto a executar o serviço. Na decisão consta que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do trabalhador, e que ele teria esquecido de travar o equipamento de segurança. O TRT-9 manteve o mesmo entendimento por considerar que o trabalhador agiu de forma imprudente ou negligente. Considerou que o acidente aconteceu não por omissão da empresa.

A família do trabalhador entrou com recurso no TST. A 6ª Turma seguiu o voto do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, que decidiu reformar a decisão. Carvalho entendeu que o empregado trabalhava em atividade de risco, e que não seria motivo suficiente a presunção de que ele não teria usado corretamente o equipamento para "romper a relação de causalidade entre as condições de trabalho e o acidente". O relator considerou que basta constatar o dano ocorrido e nexo de causalidade com o trabalho para dar provimento ao recurso dos familiares para reconhecer o dano moral.