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OAB-DF exclui dois advogados por fraudar Exame da Ordem

OAB-DF exclui dois advogados por fraudar Exame da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal (OAB-DF) excluiu dois advogados por terem fraudado o Exame realizado em janeiro de 2006. O Pleno da seccional votou na última quinta-feira (10) pela inaptidão dos advogados, que perderão o direito de exercer a advocacia. Os dois ainda poderão recorrer ao Conselho Federal da OAB. Na época da correção dos exames foram descobertos em alguns cadernos de respostas, das questões e da peça prático-profissional de Direito Penal, diferentes grafias. Uma perícia descobriu que os trechos da prova tinham letra idêntica a de uma professora que trabalhava na banca de correção. A OAB-DF afirma que o esquema consistia na entrega de parte da prova em branco e, posteriormente, pessoas envolvidas na correção, que sabiam quais examinados participavam do esquema, acrescentavam as respostas corretas.

Para o presidente da seccional, Francisco Caputo, esse foi o julgamento como o mais “importante da história da entidade”. Em nota, a Ordem explica que foi garantida a “ampla defesa e o contraditório” para os acusados. Outros suspeitos também estão sob investigação e o nome dos causídicos será mantido em sigilo, já que cabe recurso. O relator do primeiro processo, conselheiro Gustavo de Castro Afonso, apontou que a conduta dos advogados excluídos se valeu de instrumentos ilícitos para conseguir a aprovação e, com isso, atingiu o prestígio da advocacia, e defendeu a pena máxima de exclusão. Informações do Última Instância.