OAB rejeita projeto de lei que permite membros do Ministério Público exercer advocacia
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (7), por unanimidade, manifestar sua contrariedade ao projeto de lei número 3198/2012, que possibilita o exercício da advocacia aos membros do Ministério Público. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União. A decisão da OAB teve como base o voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha. A conselheira destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores e citou a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade do exercício da profissão aos membros do MP.
