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TJ-SP impede cobertura de TV em audiência de prefeito de Campinas

TJ-SP impede cobertura de TV em audiência de prefeito de Campinas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, parcialmente, uma liminar que impede a transmissão, por rádio ou TV, de uma audiência do processo que envolve o prefeito cassado de Campinas (SP), Hélio de Oliveira Santos. O tribunal afirmou, ao conceder a liminar, que não se pode transformar a cena judiciária em “espetáculo”. Oito pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A defesa de um dos acusados alega que a transmissão da audiência ofende o direito constitucional à inviolabilidade da imagem das pessoas. Eles pediram a suspensão da audiência desta sexta-feira (4) ou a proibição do ingresso de qualquer jornalista ou pessoas com a intenção de transmitir ou gravar imagens e áudio do julgamento. A iniciativa de liberar o julgamento para a imprensa audiovisual foi de um juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP).

O desembargador Walter de Almeida Guilherme concedeu parcialmente o pedido do réu, que não viu motivos para suspender a audiência. Considerou também que, por ser pública, a audiência pode ser assistida por jornalistas que têm interesse em noticiar o evento, e assim, garantir o direito da sociedade de ser informada, porém, sem espetáculo. O desembargador afirmou que a cena jurídica “não pode ser encarada com um reality show, sob pena de ver esmorecer seu peso e sua credibilidade no seio da sociedade”. No ano passado, o mesmo juiz da 3ª Vara Criminal tentou promover uma audiência com transmissão da imprensa. A defesa do réu deixou a sala de audiência ao verificar a presença dos jornalistas. A defesa entrou com um mandado de segurança para o caso não se repetir. Na época, o processo subiu de instância devido ao foro privilegiado, porque o prefeito era réu na ação. Com a cassação, o processo voltou para Campinas onde o juiz da 3ª Vara pretendia repetir a abertura às emissoras de rádio e TV. Informações do Conjur.