STJ nega pedido de indenização a usuário de rede de relacionamento da Google por ofensa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização de dano moral a um usuário dos serviços do Google. O usuário ajuizou uma ação indenizatória por danos morais por alegar que sua imagem havia sido indevidamente exposta e denegrida no site de relacionamentos Orkut, que pertence ao Google. Para o STJ, o dano moral não é atribuído ao provedor no momento em que a mensagem ofensiva é postada na rede, porém, afirmou que o provedor tem o dever de retirar o conteúdo do ambiente virtual para findar as ofensas. Em primeira instância, o pedido para que o conteúdo fosse retirado do site de relacionamento foi aceito parcialmente, sob pena de multa diária.
O usuário apelou para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que condenou o Google a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque a empresa não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa. O tribunal havia entendido que a empresa seria solidaria responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao usuário por não ter garantido a segurança necessária e permitido a veiculação de conteúdo ofensivo. No recurso apresentado ao STJ, o provedor afirmou que sua participação na divulgação não teria sido confirmada a ponto de ser responsabilizado pelos danos morais. A terceira da Turma do STJ, além de negar o pedido de indenização, condenou o autor a pagar de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
