Ford deve indenizar vítima de acidente em R$ 80 mil
A Justiça de Pernambuco condenou a Ford Motor Company Brasil ao pagamento de indenização no valor de R$ 81,7 mil a uma vítima de acidente automobilístico. O laudo pericial havia concluído que houve falha no sistema de air bag do veículo. A Ford havia recorrido da decisão proferida em primeira instância, defendendo a nulidade da prova pericial e pedindo a realização de nova perícia técnica. A montadora ainda havia ressaltado o excessivo valor estipulado para os ressarcimentos, que foram de R$ 70 mil para os danos morais, R$ 10 mil para os danos estéticos e R$ 1,7 mil para os danos materiais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) entendeu que, ao adquirir um veículo equipado com sistema de air bag, o proprietário espera que o devido item de segurança o proteja em um eventual acidente. Assim sendo, o Tribunal considerou justo o valor estabelecido como indenização e manteve, na íntegra, a decisão anterior do juiz Dorgival Soares de Souza, da 16ª Vara Cível do Recife.
