Justiça decide que Estado não precisa oferecer medicamento para disfunção erétil
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um homem que queria obrigar o Município de Santo André a fornecer medicamento para disfunção erétil. A Justiça considerou que “Não é razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento com a finalidade específica de provocar ereções”. Mas na mesma decisão, o desembargador, relator do processo, Paulo Galizia, reconheceu a obrigação do Estado em fornecer medicamentos para arritmia cardíaca. Ele destacou que o saúde pública no país possui recursos limitados, e por isso, precisa estabelecer critérios para aquisição de medicamentos indispensáveis para a saúde do paciente. Galizia considerou que estes tipos de caso tem que ser analisado com muita prudência porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer situação individual. Informações do Conjur.
