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União deve indenizar filhos de advogado enforcado na época da Ditadura

União deve indenizar filhos de advogado enforcado na época da Ditadura
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou o pedido dos filhos de um advogado que morreu enforcado na cadeia no início da década de 70, auge do regime militar no país. Na primeira instância, o pedido foi negado. A juíza Stella Stefano Malvezzi, da Subseção Judiciária de Londrina (PR), indeferiu o pleito. Segundo ela, ocorreu a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. No entanto, o relator do recurso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. Ele afirmou que a prescrição quinquenal deve ser afastada quando a causa de pedir se relaciona as perseguições políticas ocorridas na época da Ditadura (1964-1985). Com o entendimento do relator, que obteve unanimidade do colegiado, cada um dos dois autores deve receber da União R$ 100 mil de indenização a título de ressarcimento moral. Cabe recurso.

O caso
Segundo informações compiladas na sentença e no acórdão, o advogado Henrique Cintra Ferreira de Ornellas foi preso por agentes do governo militar no dia 16 de agosto de 1973. Ele foi acusado de integrar uma quadrilha de assaltantes, corruptores, homicidas e ligados à subversão. No dia 21 de agosto, no recinto do quartel do 8º Grupo de Artilharia Antiaérea, o advogado foi encontrado morto. Causa da morte: asfixia por enforcamento.O inquérito policial militar nº 412/73 concluiu que ‘‘os elementos presos não constituíam ameaça à Lei de Segurança Nacional’’. Em vista disso, quase quatro décadas após o fato, o casal de filhos ajuizou pedido de indenização por dano moral contra a União na Justiça Federal do Paraná.