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Justiça garante o direito de ir e vir a morador de rua da Cracolândia

Justiça garante o direito de ir e vir a morador de rua da Cracolândia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) assegurou o direito constitucional de ir, vir e permanecer em via pública a um dependente químico, morador de rua na região da Cracolândia. O autor da ação afirmou ser vítima de humilhações, agressões e constrangimentos por parte dos policiais civis e militares que atuam na região, mesmo sem ter antecedentes criminais. Ele foi abordado em três ocasiões diferentes, em sete dias, pela Operação Sufoco, que foi deflagrada na região no início deste ano.

O dependente químico foi representado pela Defensoria Pública da União, que colheu denúncias sobre a ação truculenta da polícia e o abuso de poder demonstrado durante as abordagens feitas aos usuários de drogas e moradores de rua. A ação foi proposta contra o Comando Geral da Polícia Militar do Estado e pedia a garantia de “circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade, salvo se em flagrante de delito ou por ordem judicial”. Para o desembargador Márcio Bártoli, relator do caso, a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas se houver suspeitas fundamentadas de delitos praticados pelo indivíduo.