Justiça decreta ilegalidade da greve dos trabalhadores da Usina de Belo Monte
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) decretou a ilegalidade da greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, iniciada na última segunda-feira (23). Foi estabelecido uma multa de R$ 200 mil por dia de paralisação, caso os trabalhadores não voltem ao serviço. O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho concedeu a liminar ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e a multa contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Pará (Sintrapav). O desembargador decretou a ilegalidade da greve, pois o acordo de trabalho coletivo firmado em maio do ano passado ainda está em vigência. Os trabalhadores reivindicavam cestas básicas e folgas para visitas às famílias, como está previsto na convenção coletiva. Para o magistrado, não há indícios de violação destas cláusulas do acordo trabalhista e que não há nenhum fato novo que justifique a alteração do acordo pelas partes. O magistrado determinou, também, que o juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira promova uma tentativa de conciliação entre as partes. As informações são da Agência Brasil.
