Juristas do BN: Criminalizar enriquecimento ilícito é ‘inconstitucional’, diz advogado criminalista
Por Clara Luz
Em torno da polêmica acerca da intenção da Comissão Especial de Juristas do Senado em criminalizar o enriquecimento ilícito de políticos, magistrados e servidores em geral, a Coluna Justiça do Bahia Notícias questionou seus leitores, juristas ou leigos, sobre suas considerações acerca do caso.
E para o advogado criminalista e especialista em Processo Penal, Luiz Gabriel Batista Neves, a medida em estudo seria inconstitucional. “Vê-se que o crime de enriquecimento ilícito pune as consequências de um ato já criminalizado pelo Código Penal. Vale dizer: o funcionário público que aceita vantagem indevida e pratica o crime, hoje denominado de corrupção ativa, certamente também será punido pelo crime de enriquecimento ilícito e isto, obviamente, viola diversos dogmas do Direito Penal, especialmente o excesso de proibição e a proibição do bis in idem”, destacou. Neves aproveitou para criticar as atuais discussões acerca de mudanças no código. “É uma ofensa direta à Carta Política, fruto de uma legislação penal emergente, que a cada momento elege seu inimigo”, afirmou. Outra crítica é em relação à inversão do ônus da prova. “Se em relação ao Direito Penal o retrocesso existe, no que tange o processo penal a crueldade é ainda maior. Porque agora, contrariando todos os princípios do sistema acusatório, haverá uma inversão do ônus da prova. É como se dissesse: 'você enriqueceu ilicitamente, até que se prove o contrário!'", comparou. Por fim, o causídico associou a polêmica ao atual estado da Justiça Criminal no país. “Esse recrudescimento é resultado de um equívoco no modo de funcionamento da justiça criminal brasileira, de pensar que o processo penal está mais perto do processo civil, por ser processo, do que do Direito Penal, por ser penal. E este equívoco é campo fértil para que se absorvam institutos do processo civil”.
