TJ-SP condena promotor que chamou juiz de desequilibrado
Promotor Arthur Migliari Junior
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o promotor Arthur Migliari Junior a indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, em R$ 20 mil, por ter dito em uma representação que ele “comportava-se de maneira totalmente desequilibrada”.
Em outro trecho do documento, o promotor também disse que “o pedido de prisão preventiva vem sendo utilizado pelo referido Magistrado para se referir aos réus nos processos, em audiências, procurando intimidar a todos que poderá decretar a prisão, o que é mais um absurdo dos absurdos. Um verdadeiro festival de horrores!”.
De acordo com o promotor acusado, a representação foi redigida com linguagem técnica e descritiva e não causou dano. Além disso, ele alegou em seu recurso que houve cerceamento de defesa. Entretanto, para o relator do processo, Flavio Abramovici, cerceamento de defesa não houve "porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova suficiente para a caracterização do dano".
Com relação ao dano moral, o relator afirmou que “todas essas características poderiam ser toleradas na linguagem oral, se tomado o agente por irritação profunda, mas não em documento escrito, em que é possível, em segunda leitura, desbastar os excessos de linguagem e retirar as ofensas inoportunamente inseridas em documento escrito e de caráter oficial”. Informações Conjur.
