Eleitores com necessidades especiais devem comunicar condição ao TRE até o dia 9 de maio
Eleitores com necessidades especiais, mobilidade reduzida ou qualquer dificuldade na locomoção têm até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação para a chamada seção especial, adaptada para melhorar as condições de acesso do eleitor com limitações. O idoso, a partir de 60 anos, também tem direito à solicitação. Para os que já se encontram inscritos em uma seção especial, não é necessária nova solicitação.
Ao comunicar sua condição, o solicitante deverá apresentar apenas documento de identificação oficial com foto, como o RG ou carteira profissional, além de comprovante de residência.
Quem mora na capital pode fazer o requerimento no cartório da zona eleitoral em que está inscrito ou na Central de Atendimento ao Público (CAP), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Outra opção são os postos de atendimento do Tribunal na rede do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), localizada no Shopping Baixa dos Sapateiros.
