STF: Pedido de vista suspende julgamento de terras quilombolas
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo partido Democratas (DEM), que questiona o decreto que disciplina o reconhecimento e a titulação das terras quilombolas, foi suspenso nesta quarta-feira (18) após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Além do pedido de vista, a sessão foi suspensa devido à posse da ministra Carmem Lúcia na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Boa parte do tempo da audiência foi ocupada com as sustentações orais e o voto do relator do processo, ministro Cezar Peluso. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, também se pronunciou. O Plenário do Supremo estava lotado com a presença de membros e representantes de comunidades quilombolas, que acompanharam a audiência. Eles também se manifestaram favoráveis à improcedência da ação e fizeram uma mobilização na Praça dos Três Poderes.
O advogado Carlos Bastides Horbach, que representou o DEM, sustentou que o decreto é inconstitucional por adulterar a disposição do Artigo 68 da Constituição Federal, e por estabelecer o que chamou de “novas modalidades de desapropriação de propriedade”. Para Horbach, a Constituição é clara ao reconhecer a propriedade de áreas ocupadas por membros de comunidades quilombolas a partir da data que entrou em vigor, sem previsão de desapropriações futuras. Outro a sustentar a tese que o decreto é inconstitucional foi o advogado Gastão Alves de Toledo, que representou a Associação Brasileira de Celulose e Papel. Para Toledo, apesar das questões antropológicas que envolvem o tema, o que deve ser considerado é a separação dos poderes e interpretação da Constituição.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustentou que o decreto é um caso de recuperação material, e que, com base no decreto, 110 títulos de terras definitivos concedidos beneficiariam mais de 11 mil famílias quilombolas. O procurador-geral do Estado do Paraná, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, apontou para as margens dadas pela Constituição para que os direitos dos remanescentes das comunidades quilombolas sejam assegurados por meio de políticas públicas. O Paraná, de acordo com o procurador, transformou o direito dos quilombolas em “política de Estado, e não de governo”.
O ministro Cezar Peluso, ao proferir seu último voto como presidente do Supremo atendeu ao pedido feito pelo DEM. Para Peluso, o decreto é inconstitucional por conter vícios formais. Ele destacou que o tema só pode ser regulamento por meio de lei ordinária pelo Congresso Nacional. “Apesar de não ser o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição (ADCT) de aplicação imediata, não pode o presidente da República baixar decreto que ofenda o princípio da reserva de lei”, destacou.
