STF julga ação de inconstitucionalidade sobre titulação de terras quilombolas
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (18) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. O relator do caso será o ministro Cezar Peluso. O autor da ação é o Partido Democrata (DEM), que contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. A ação já corre a oito anos no STF. O partido afirma que o decreto fere a lei e disciplina procedimentos que implicará em aumento de despesas, como a desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para transferir para os quilombolas.
O DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território e a previsão de pagamento de indenizações a ocupantes não quilombolas. De acordo com a Comissão Pró-Índio de São Paulo, atualmente apenas 193 comunidades tem o título de propriedade. Esse número representa 6% da totalidade de comunidades estimadas, que é cerca de três mil. Uma proposta de emenda constitucional quer transferir a responsabilidade da demarcação de terras quilombolas, indígenas e de áreas de conservação ambiental para o Congresso Nacional. Atualmente, essa é uma atribuição do Poder Executivo. Lideranças quilombolas acompanharão o julgamento do STF na Praça dos Três Poderes.