Unimed deverá indenizar pais de bebê
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação da Unimed que deverá pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer.
Andréa Horta soube que seu filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse, mas quando foi se internar no hospital, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes. Por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, ela pediu autorização para se internar em outro hospital, entretanto este estava fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.
O plano de saúde alegou que Andréa não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido.
A juíza Paula Silva Pereira, do 23º Juizado Especial Cível da Capital, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter vindo a falecer logo após o parto, decisão que foi ratificada pelos juízes da 4ª Turma Recursal. Informações Última Instância.
