Tribunal nega pedido de arrecadação de direitos autorais do Ecad
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que pretendia recolher direitos autorais sobre músicas executadas em um evento que contratou o próprio intérprete delas. Para o tribunal havia dupla cobrança sobre a mesma atividade. O tribunal destacou que o artista e o contratante estão dispensados do recolhimento dos direitos autorais em casos em que as músicas executadas sejam de autoria do próprio artista.
O processo foi movido pelo Ecad na Justiça paulista para recolher os direitos autorais das musicas interpretadas pelo próprio interprete durante eventos promovidos pelo município de Águas de Santa Barbara (Sp), entre os anos de 2009 e 2011. O escritório não comprovou que o artista executou músicas de outros interprete. “A obtenção da autorização somente encontra guarida na hipótese de execução de obras musicais de terceiros que não tenham autorizados ou estejam presentes no evento, fato este que não fora demonstrado no bojo dos autos”, afirmou o TJ-SP.
