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MPT altera texto da Convenção Coletiva do Trabalho da construção civil sobre contratação de pessoas com deficiência

MPT altera texto da Convenção Coletiva do Trabalho da construção civil sobre contratação de pessoas com deficiência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu alterar o texto da convenção coletiva de trabalho do setor da construção civil que disciplina a contratação de pessoas com deficiência física, mental e sensorial. O procurador regional do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto constatou erros no texto anterior da convenção. O procurador afirmou que a cláusula era extravagante e possuía diversas ilegalidades e graves equívocos. “O primeiro é a própria redação inicial, quando refere que as empresas ‘aceitarão’ deficientes nos seus quadros. Não se trata de ato de benevolência de empresas contratarem pessoas com deficiência, mas sim mero e simples atendimento a preceito legal”, explicou o procurador.

Outro problema identificado foi a “a indicação da natureza da deficiência física”, o procurador lembrou que o ordenamento jurídico não autoriza a discriminação dos tipos de deficiência em favor de determinados grupos de pessoas, já que a Constituição Federal menciona que as deficiências são física, mental ou sensorial. Outros problemas destacados foram a redação da cláusula, que indica lei errada e decreto revogado, e elaboração de laudo por engenheiro de segurança para promover a contratação de pessoas com deficiência, que não está de acordo com a Lei nº 8.213/91.

Os representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon) e do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Camaçari, Dias d’Ávila e Lauro de Freitas (Sindticcc) concordaram com a nova redação e se comprometeram a corrigir a falha na próxima convenção coletiva a ser firmada entre as partes.