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Sartori quer permitir contratação de parentes para vagas de assistente judiciário

Sartori quer permitir contratação de parentes para vagas de assistente judiciário
Ivan Sartori quer contornar lei estadual que impede a contratação de parentes

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, quer permitir a contratação de parentes de servidores para mais de duas mil vagas de assistente judiciário criadas por lei complementar. Sartori declarou nesta quarta-feira (11) que tomará providências para que os servidores possam nomear os parentes para as vagas criadas pela Lei Complementar estadual 1.172/2012, sancionada na última segunda-feira (10/4) pelo governador Geraldo Alckmin. O presidente do tribunal acredita que a restrição impedirá o preenchimento de todos os cargos. Sartori ainda não sabe qual instrumento legal utilizará para contornar a restrição. Ele cogita que a restrição se aplique apenas aos parentes da mesma comarca ou circunscrição judiciária. Assim, o parente do funcionário poderia assumir o cargo em uma comarca diferente.

A lei complementar impede que cônjuges, afim e parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de servidores da Justiça de São Paulo ocupem os cargos de assistente judiciário. Estabelece também que, para ser assistente do judiciário, o candidato a vaga seja bacharel em Direito, com diploma registrado, gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral. A proposta inicial do projeto de lei previa a livre nomeação por qualquer funcionário ou não do tribunal para assessorar os juízes. A regra foi alterada após entidades de representação dos servidores reivindicarem que a indicação ocorresse apenas entre os funcionários do quadro permanente do tribunal.