A (in) aplicabilidade da hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas de campanha eleitoral nas eleições de 2012
Sem um menor laivo de dúvidas a recente Instrução nº 1542-64/DF publicada em 1º.3.2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que interpretando o § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, introduzido pela Lei nº 12.034/2009, estabeleceu às consequências da desaprovação das contas de campanha de candidato, qual seja a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, criando, assim, mais uma hipótese de inelegibilidade, será uma das questões mais intrigantes no curso do processo eleitoral de 2012, já que mais de vinte mil pessoas em todo o Brasil se encontram nessa situação. Leia a íntegra do artigo de Hermes Hilarião na coluna Justiça
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