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Para TRF-5, prefeito cassado não precisa pagar custos de novas eleições

Para TRF-5, prefeito cassado não precisa pagar custos de novas eleições

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a sentença que havia condenado um ex-prefeito de Caetés, município de Pernambuco, com 18 mil habitantes, a pagar indenização de R$ 6 mil para ressarcir os custos com eleições suplementares. José Luiz de Sá Sampaio (PSB) teve o registro indeferido após vencer a disputa em 2008. O TRF-5 entendeu que o prefeito havia concorrido ao pleito devido a uma decisão judicial e por isso não deveria arcar com os custos de uma nova eleição e que havia controvérsia sobre a possibilidade da candidatura. Sampaio venceu as eleições com 54% dos votos válidos e chegou a tomar posse. Mas já em janeiro, foi retirado do cargo por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu registro.

Entre 2001-2008, Sampaio havia sido vice-prefeito da cidade durante a gestão de seu pai, que era o prefeito. Em março de 2008, com a renúncia do pai, assumiu a prefeitura e se candidatou a reeleição. A Justiça Eleitoral, em primeira instância, barrou o registro, e que logo depois foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Para os magistrados, o prefeito reeleito que substituiu o titular pela primeira vez pode concorrer à reeleição, mesmo sendo parente do titular. Após as eleições, o TSE rejeitou o registro com o entendimento que Sampaio exerceria o terceiro mandato seguido por membros da mesma família, que é ilegal por jurisprudência. Novas eleições foram convocadas e a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação na Justiça para cobrar os custos da nova disputa. A AGU argumentou que Sampaio sabia que a candidatura era irregular.