Código Penal criminaliza fraudes em concursos públicos
Está em vigor desde o dia 16 de dezembro de 2011, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores. No país não havia uma legislação para esse tipo de crime.
A Lei 12 550/11 acrescentou o Capitulo V ao Título X do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei. Além disso, quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações.
