AGU afirma que MPF não pode realizar investigação criminal
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) não tem competência para realizar investigações criminais. A opinião está contida em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A AGU ressalta que cabe ao órgão somente exercer o controle externo da atividade policial.
A AGU questiona a Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza o MPF a conduzir investigações. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4220, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o dispositivo.
No parecer enviado ao relator da matéria, ministro Luiz Fux, os advogados da União lembram que há, no Congresso Nacional, a tramitação da PEC 1971/2003 (Proposta de Emenda à Constitucional) que pretende alterar a redação do artigo 129 da Constituição Federal para legitimar o poder investigativo do Ministério Público.
Essa PEC, de acordo com a AGU, “demonstra que a atual conformação constitucional não legitima o exercício dessa competência pelo órgão ministerial”.