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Justiça Eleitoral determina que prefeito retire propaganda antecipada de perfil no Facebook

Justiça Eleitoral determina que prefeito retire propaganda antecipada de perfil no Facebook
Decisão é a primeira após entendimento do TSE
A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito Max Lemos (PMDB), de Queimados, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, retire de seu perfil no Facebook informações sobre sua atuação à frente da prefeitura, e não volte a veiculá-las. A decisão do juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira é a primeira após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes do dia 5 de julho. Os assessores da prefeitura afirmaram que Lemos cumprirá decisão, mas que manteve conteúdo semelhante no site do município. Lemos é pré-candidato à reeleição.

A promotora Márcia Araújo Pinto, autora da ação, alegou que o conteúdo publicado na rede social era propaganda eleitoral antecipada. Também afirmou que verificará se há propaganda antecipada no site da prefeitura. A subsecretária de Comunicação de Queimados, Audrey Andrade, disse que o prefeito sempre postou informações sobre a gestão na rede social, e que, por isso, não teriam caráter eleitoral. Para a promotora, a regra vale para todos os pré-candidatos, e que mesmo que ele já fizesse as postagens anteriormente, em ano eleitoral, as coisas mudam.

O perfil do prefeito no Facebook tem quase 5 mil amigos. Ele postava informações de forma coloquial. Ele comunicou a decisão da Justiça na sua página e a sua disposição a cumprir a determinação: "Como todos sabem, sou obediente à lei, à Justiça e tenho profundo respeito ao trabalho do Ministério Público. Por isso, como ainda há muitas dúvidas e interpretações diversas a respeito da decisão do TSE sobre uso das redes sociais em ano eleitoral, estarei, por medida de precaução, interrompendo temporariamente meus posts aqui no FB e no Twitter”. Ele disse que a rede social era um canal importante para falar com a população em tempo real.