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STF: Juízes aposentados que cometeram crimes deverão responder processo na Justiça comum

STF: Juízes aposentados que cometeram crimes deverão responder processo na Justiça comum
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os magistrados aposentados que cometeram crimes devem ser julgados pela Justiça comum. A decisão da perda da prerrogativa de foro privilegiado de quando estavam na ativa foi tomada pelos ministros da suprema Corte nesta quinta-feira (22). A Constituição Federal determina que os desembargadores devam ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.

O recurso de dois desembargadores, um do Distrito Federal e outro do Ceará,foi analisado pelo Supremo Tribunal. Os desembargadores queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal mandou os casos para a primeira instância, pois haviam se aposentado. A defesa alegava que o cargo de juiz é vitalício e a prerrogativa de foro também seria. O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado em 2007 pelo STF. O julgamento foi adiado por diversas vezes por falta de quórum e por pedido de vistas.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou pelo fim da prerrogativa do foro. Ele afirmou que quando se aposentar pretende ser um cidadão comum, com os mesmo direitos e deveres de toda a população. Também lembrou que a prerrogativa é da instituição, e não da pessoa do juiz. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que nem o presidente da República tem o direito a prerrogativa quando deixa o cargo.

A tese contraria ao fim da prerrogativa foi aberta em 2008 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 2009. O voto dele foi seguido pelo ministro aposentado Eros Grau, por Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Mendes afirma que o foro não é um privilegio e existe para proteger os juízes investigados de perseguição indevida por magistrados locais.