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AGU contesta resolução do CNJ que concede benefícios do Ministério Público a magistratura

Uma Ação Popular Cível, movida pela Advocacia-Geral da União, contesta no Supremo Tribunal Federal a resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução concede aos magistrados alguns benefícios que são previstos para os membros do Ministério Público, através da Lei Orgânica do Ministério Público. A ação, assinada pelo procurador da AGU Carlos Studart, pede que o STF, através de uma liminar, suspenda os efeitos da resolução, sob o argumento de que não se pode conceder benefícios a juízes por meio de decisão administrativa.

A resolução regulamenta o recebimento de auxílio alimentação e diárias por viagens e a venda de parte das férias não gozadas que não estejam acumuladas em dois períodos seguidos, sem descanso. A medida também regulamenta a remuneração de licenças para curso de aperfeiçoamento no exterior e para representação em eventos, além de licenças não remuneradas para tratar de assuntos particulares. A AGU contesta na ação que só com o pagamento dos benefícios aos juízes federais, o Tesouro deverá gastar cerca de R$ 82 milhões por ano. A ação também lembra que a resolução fere o princípio constitucional que determina que apenas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) pode criar benefícios a juízes. A AGU aponta jurisprudência do Supremo que proíbe a concessão do auxílio alimentação a juízes federais.