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Justiça determina que planos de saúde comuniquem alterações na rede de cobertura

Justiça determina que planos de saúde comuniquem alterações na rede de cobertura

A 4ª Turma Recursal Cível Extraordinária do Colégio Recursal de São Paulo determinou que os planos de saúde devem comunicar aos clientes e a Agência Nacional de Saúde (ANS) o descredenciamento de hospitais de se sua rede de cobertura. O entendimento unânime da Corte teve como base uma ação ajuizada por uma cliente do plano de saúde Medial que não foi informada do descredenciamento de dois hospitais do plano. A autora da ação seria submetida a uma cirurgia em um destes dois hospitais e só ficou tomou conhecimento da desabilitação dos hospitais ao tentar marcar a cirurgia. Na ação, a paciente pediu que o plano arcasse com o custo da cirurgia.

A paciente informou que só havia contratado o plano justamente pela cobertura nos dois hospitais. Ela precisava submeter-se a uma cirugia no joelho, que seria feita no hospital Samaritano ou no Oswaldo Cruz, na capital paulista. Ao procurar a Medial, foi informada que  o plano cobria o tipo de cirurgia, mas não mais nos dois hospitais procurados. Durante o processo, foi descoberto que nem a própria ANS foi avisada do descredenciamento. Na primeira instância, a paciente perdeu a ação, pois o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível entendeu que não seria necessário o aviso prévio da desabilitação, porque no contrato firmado com a Medial estava explícito que a rede credenciada poderia sofrer alterações durante a vigência. A sentença foi reformulada na Turma Recursal, que entendeu que os planos devem comunicar qualquer alteração na rede credenciada ao cliente e a ANS, e determinou que a Medial cobrisse os custos em dos dois hospitais que fora descredenciado para a cliente atendida pelo plano de saúde. Não cabe mais recursos para o processo, e a autora da ação já fez a operação.