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CNJ revoga aposentadoria compulsória de juíza do Trabalho

CNJ revoga aposentadoria compulsória de juíza do Trabalho
Marcelo Nobre afirma que magistrada trabalhava em condições insuportáveis

A aposentadoria compulsória da juíza Loisima Barbosa Bacelar Miranda Schies foi revogada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (13). A aposentadoria da juíza do Trabalho de Parnaíba (PI) havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) sob a alegação de mau funcionamento da vara, desídia e má gestão, desrespeito e insubordinação ao TRT, e falta de cortesia no trato com os servidores. O CNJ não confirmou as alegações e determinou a imediata reintegração da magistrada a suas funções e reduziu a pena para censura.

O conselheiro de Justiça, Marcelo Nobre, relator do processo, afirmou que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar. Em sua defesa, a magistrada afirmou que a vara de Paranaíba ampliou a atuação para 15 municípios, que aumentou o volume de processo, e que houve diminuição do número de servidores. A juíza afirmou também que o tribunal rejeitou os pedidos feitos para aumentar a quantidade de servidores, e que assim que ela foi aposentada, concedeu o aumento no número de funcionários.

O conselheiro explicou que houve uma sequencia de equívocos no processo e que a magistrada trabalhou em condições insuportáveis, sem servidores e com grande número de processos em situações adversas. A ministra Eliana Calmon salientou que nem a acusação de desleixo poderia ser levada em consideração, já que o próprio tribunal autorizou que os juízes comparecessem às varas de terça a quinta-feira. A pena de censura do CNJ foi decidida porque a juíza teria descumprido ordem do TRT. Somente o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou pela anulação da penalidade aplicada pelo TRT sem a aplicação de qualquer outra. Nobre destacou que o CNJ não é apenas uma instância punitiva, mas que também é um órgão que os juízes que tiveram seus direitos violados podem recorrer.