Ex-senadora Heloísa Helena não consegue indenização por matérias publicadas na Folha
A empresa Folha da Manhã S/A e as colunistas do jornal Folha de São Paulo, Mônica Bérgamo e Bárbara Gancia, não terão que indenizar a ex-senadora Heloísa Helena por matérias que diziam que ela mantinha relação amorosa com o então senador Luiz Estevão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Heloísa Helena ajuizou ação de indenização contra a empresa jornalística e as colunistas alegando que as publicações teriam induzido o leitor e eleitor ao erro quanto ao seu voto na sessão do Senado Federal pela cassação de Estevão, prejudicando dessa forma, a sua campanha à Presidência da República.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a sentença, considerando que os artigos publicados encontram-se dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística. Sendo assim, não atingiram ou denegriram a imagem da ex-senadora de forma a caracterizar dano moral passível de reparação.
