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Justiça em Fortaleza rejeita indenização para ex-fumante

Justiça em Fortaleza rejeita indenização para ex-fumante
A juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza rejeitou na última segunda-feira (5) a indenização da filha da ex-fumante, Regina Lucia Bezerra, em ação proposta contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta posição segue com as decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em oito casos, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes.
 
A filha de Regina ingressou com a ação no ano de 2006 e alegava que sua mãe teria falecido de males renais devido ao consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais em valor superior a R$ 1 milhão, além de pensão mensal.  
 
No entanto, a juíza de 1ª instância afastou os pedidos indenizatórios com base, dentre outros fundamentos, no fato de a publicidade não interferir no livre arbítrio dos indivíduos, que podem optar (ou não) por fumar; na ausência de defeito no produto e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros.