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STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos com pouca relevância

STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos com pouca relevância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta segunda-feira (5), um anteprojeto de lei que barra a chegada de processos com pouca significância para votação da Corte. A proposta segue agora para o Executivo, que encaminhará o texto para o Congresso Nacional. Se o projeto for aprovado no legislativo, o tribunal terá mais tempo para analisar casos que realmente tenham relevância para a vida do cidadão, e para determinar teses que deverão ser seguidas nas instâncias inferiores. O parâmetro utilizado pelo STJ é o mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou em 2007.

A medida da "repercussão geral" do STF resultou em uma queda de 76% no número de processos da Suprema Corte. Com a ferramenta, os ministros podem escolher previamente, em uma votação virtual, os casos que irão julgar nas sessões, tendo como critérios a relevância social, política e econômica. Para entrar em vigor, o Congresso terá que fazer duas intervenções no projeto. A primeira será uma emenda à Constituição que permita que o STJ tenha o filtro, e a segunda será a criação de uma lei que estabelece os critérios de seleção dos casos. A medida tem recebido apoios importantes, como o do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e até mesmo de advogados, que em tese, poderiam ficar descontentes com a eliminação de uma instância de apelação.

Em 2011, o STJ julgou 317,1 mil processos, mas ainda faltou julgar mais 235 mil casos. O ministro Marcou Aurélio Mello, do STF, chegou a propor no ano passado, um aumento no número de ministros no tribunal, passando de 33 para 66, para que o Superior Tribunal julgasse um número maior de processos. O tipo de ação mais urgente para ser julgado, como o habeas corpus, para soltar pessoas presas injustamente, demora mais de um ano para ser analisado. Outro problema que o STJ enfrenta é o desfalque de ministros. Atualmente o presidente, o vice-presidente, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o corregedor do Conselho da Justiça Federal são poupados de receber o volume normal de processos.