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Jornal Zero Hora terá que indenizar mulher que teve telefone divulgado em anúncio de acompanhante sexual

Jornal Zero Hora terá que indenizar mulher que teve telefone divulgado em anúncio de acompanhante sexual
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o jornal Zero Hora a pagar R$5 mil de indenização por dano moral a mulher que teve o número de telefone residencial erroneamente divulgado em anúncio de programas sexuais. De acordo com a prova testemunhal, a autora chegou a receber em uma mesma manhã mais de 15 ligações com o objetivo de contratar programas sexuais. A autora da ação é uma senhora aposentada que mora com o pai.

Em sua defesa, o jornal alegou não existir conduta ilícita de sua parte já que os dados contidos nos classificados são fornecidos por anunciantes e coletados por prestadores de serviços terceirizados. Defendeu ainda a ausência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio.


No entendimento do desembargador, Ivan Balson Araujo, relator do processo, a autora se sentiu humilhada ao atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos correspondentes às características apelativas do aviso. Informações Jus Brasil.