STJ nega habeas corpus a policial acusado de receber propina para permitir máquinas caça-níqueis
Gilson Dipp
Amparado no Art. 7° da Lei 9.034/95, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus ao policial, Pedro Fernandes Pereira, preso por receber dinheiro para autorizar o funcionamento de máquinas caça-níqueis em Guarulhos, São Paulo.
O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada por se tratar de uma “quadrilha complexa” e estruturada com a presença de vários policiais e ex-policiais militares e civis. O fato de ser policial civil também agrava a situação do acusado.
O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada por se tratar de uma “quadrilha complexa” e estruturada com a presença de vários policiais e ex-policiais militares e civis. O fato de ser policial civil também agrava a situação do acusado.
De acordo com a denúncia, o acusado e outras 18 pessoas foram indiciados pela participação no esquema de corrupção no qual recebiam propina para que não apreendessem máquinas caça-níqueis no município. A participação do réu na quadrilha foi revelada por interceptações telefônicas. Informações Última Instância.
