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Ambev é condenada a indenizar família de degustador que morreu de cirrose

Ambev é condenada a indenizar família de degustador que morreu de cirrose

A 1ª Vara do Trabalho de Jacareí condenou a fabricante de bebidas Ambev a pagar mais de R$ 100 mil a família de um degustador de cervejas, que morreu vítima de cirrose hepática e etilismo. Ele ingeriu aproximadamente cerca de mil litros de cerveja nos mais de vinte anos em que exerceu a profissão. Em 2001, ele foi dispensado sem justa causa e morreu no ano seguinte, por disfunção múltipla de órgãos e sistemas, broncopneumonia, cirrose hepática, etilismo e hepatites B e C hemorrágica.

A Ficha de Evolução Clínica apresentada pela empresa mostra que o empregado se desligou da empresa contra o desejo do departamento médico da companhia, que acompanhava seu quadro de saúde. Para a Justiça, cabia a empresa emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (Cat) ao INSS, diante da gravidade do quadro clínico do trabalhador, e restabeleceu o vínculo contratual até data do óbito. A perícia constatou que a ingestão diária de amostras do produto, que eram entre 60 a 80 ml do líquido, três vezes ao dia, para analisar a cor, espuma, aroma, e sabor da cerveja, seria suficiente para causar esteatose hepática, que é um acúmulo de gorduras nas células do fígado.

A Ambev recorreu da sentença ao alegar que as doenças que acometeram o degustador, como a hepatite B e C, não podem ser consideradas como de origem laboral, pois são causadas por vírus e não tem relação com a ingestão de bebida alcoólica. Para o relator do acórdão da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Luiz Roberto Nunes, a empresa em partes tem razão, e por isso, excluiu da condenação o pagamento do aviso prévio.