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Especialistas em Direito do Trabalho comentam decisão

Por Cláudia Cardozo

Em torno de toda a polêmica que envolveu a questão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dar causa ao G Barbosa, em utilizar como método de seleção de funcionários a consulta ao SPC/Serasa, alguns advogados baianos especializados em Direito do Trabalho comentaram a decisão.

Para Nélio Lopes, do escritório Joau Bastos Lopes Advogados Associados, a decisão só pode ser considerada no caso específico. “A decisão do Tribunal só se aplica no âmbito daquele processo. O entendimento do TST ainda não é cristalizado, mas é um importante precedente”, afirmou. Para ele, o candidato que se sentir lesado pela prática pode acionar os meios jurídicos, mas haveria a dificuldade em provar o método utilizado. “Limitar o acesso ao emprego pode ser considerada como ofensa à privacidade do candidato. E o trabalhador que se sentir ofendido com a regra de contratação pode ajuizar uma ação indenizatória. Mas o problema está em juntar provas para comprovar a ofensa. É muito difícil que as empresas revelem seus métodos de seleção”, explicou.

Já para Joana Montargil, do escritório Campos Montargil Advogados Associados, a decisão ainda deve ser debatida na Justiça brasileira. “No nosso país existe uma situação peculiar, pois o desemprego gera muita inadimplência. Nem sempre alguém neste cadastro [SPS/Serasa] é uma pessoa de má fé. Isso acaba sendo uma forma de dificultar o acesso ao emprego. Não deixa de ser uma forma de discriminação sim, porque a Constituição não limita a discriminação à questão de raça, cor etc.", apontou. 

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