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Justiça determina reintegração de posse do terreno do Sesi

Justiça determina reintegração de posse do terreno do Sesi
Foto: João Alvarez/ Sistema Fieb
Uma liminar deferida nesta terça-feira (28) pela juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, da 31ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, entendeu pelo direito do Sesi na manutenção da posse do terreno em que está localizada a Escola Djalma Pessoa, em Piatã. O pedido de manutenção na posse foi feito pela gerência jurídica da Fieb após representantes da empresa terem realizado limpeza e terraplanagem na área de propriedade do Sesi, além de ameaçar invadir a área em que fica a unidade escolar, durante o período do Carnaval.Com a decisão judicial, a empresa de engenharia responsável pela obra, JLD Entulho Ltda., tem 48h para retirar-se do terreno e desfazer a construção realizada na área, com multa diária de R$ 500, caso ocorra descumprimento.