Reconhecimento de paternidade poderá ser feito em cartórios de registro civil
Para tentar mudar os dados apontados que Censo Escolar de 2009, que mostra que 5 milhões de estudantes não informaram o nome do pai na matrícula, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma norma que simplifica o processo de reconhecimento de paternidade. A partir de agora, o processo para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho será feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde a mãe e o filho residem. Com a medida, o processo não precisará mais passar pelo Ministério Público (MP) em caso de resolução simples. Para localizar o pai, a mãe ou o filho maior de idade deve procurar o cartório de registro mais próximo de sua casa. Atualmente existem mais de sete mil cartórios de registros no país.
A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. A medida foi fixada devido a maior presença dos cartórios no Brasil, e que em algumas cidades, como no Pará, estão distantes de representações do Ministério Público. É preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, e informações do suposto pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones, e números de documentos para facilitar a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido de reconhecimento de paternidade. Caso a suspeita seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Se o pai não assumir a paternidade ou não haja respostas em 30 dias, o processo é encaminhando ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para investigar a paternidade.
A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. A medida foi fixada devido a maior presença dos cartórios no Brasil, e que em algumas cidades, como no Pará, estão distantes de representações do Ministério Público. É preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, e informações do suposto pai, como profissão, endereço do local de trabalho, telefones, e números de documentos para facilitar a localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido de reconhecimento de paternidade. Caso a suspeita seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Se o pai não assumir a paternidade ou não haja respostas em 30 dias, o processo é encaminhando ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para investigar a paternidade.
Os pais que também querem reconhecer a paternidade espontaneamente devem procurar o cartório de registro civil mais próximo e preencher um formulário com dados para localização do filho e da mãe, que será ouvido pelo juiz competente para confirmar o vinculo. A lista de cartórios de registro civil do país pode ser acessada no site do CNJ.
