MP pede retiradas de crianças da Assembleia Legislativa
Devido à exposição a uma situação de risco, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com um pedido de medida cautelar para que as crianças sejam retiradas da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O pedido foi feito pela promotora Edilene Lousado na noite do último domingo (5), e foi deferido pelo juiz plantonista nesta segunda-feira (6). Para o Ministério Público, as crianças que estão acampadas junto com os policiais militares grevistas na AL-BA estão em situação de risco e podem sofrer danos à integridade física e psicológica. Até então, sete crianças já deixaram a ocupação no prédio da Assembleia Legislativa. Muitas estão com medo do escuro, devido ao corte de energia elétrica no prédio.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os pais ou responsáveis pelas crianças podem até perder a guarda dos menores, já que a presença deles na ocupação do prédio da Assembleia pode evidenciar crimes cometidos contra elas. A Ordem lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal Brasileiro (CPB) prevêem punições para esses tipos de crimes. Os integrantes das forças militares que estão no local também poderão ser punidos caso haja registro de maus-tratos ou lesão corporal contra as crianças e adolescentes. O artigo do CPB estabelece que é crime expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". A punição prevista é detenção de dois meses a um ano.
ECA: O Artigo 232 do ECA prevê detenção de seis meses a dois anos em caso de exposição, sob autoridade, guarda ou vigilância dos pais ou responsáveis, a vexame ou constrangimento. O artigo 5 do estatuto dispõe que nenhuma criança ou adolescente pode ser exposta a violência, crueldade ou opressão. O artigo 101 do mesmo estatuto também fala sobre crianças e adolescentes em situação de risco, quando os pais violarem os direitos das crianças, e que nesse caso, os conselheiros podem atuar para garantir a proteção dos meninos e meninas. Já o artigo 98 prevê uma pena mais rígida para os pais que não cumprem o papel de proteger os filhos e que os expõe a situação de violência com a perda da guarda da criança. As informações são do G1.
