Estado do RN é obrigado a prover medicamento a paciente com diabetes
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer medicamentos a uma paciente portadora de Diabetes Mellitus. A decisão da Justiça determina que sejam fornecidos enquanto perdurar a necessidade da paciente.
O Estado apresentou contestação justificando que competiria a União o fornecimento dos medicamentos para o tratamento da doença e requereu a sua exclusão do conflito de interesses e incluir no processo a União e ao Município de Natal. Mas o magistrado enfatizou que o Município de Natal não possui qualquer relação jurídico-processual com esse caso, porque a paciente mora em Parnamirim.
Ele afirmou também que a autora da ação não dispõe de condições financeiras para pagar continuamente os medicamentos porque são de alto custo. Então, resta ao Estado assumir o ônus e cumprir o mandamento constitucional. Informações Correio Forense.