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Projeto quer modificar contagem de pena para réu que cumpre prisão provisória

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que altera a forma de definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto, ou aberto) para o réu que já estava em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Conforme o projeto, o juiz vai contabilizar o tempo de prisão provisória ao dizer a sentença condenatória. Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.  A indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo ao que efetivamente deveria estar.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou que o projeto confere maior celeridade e racionalidade ao sistema de Justiça Criminal, evitando a permanência da pessoa presa em regime que já não corresponde à sua situação jurídica concreta. E que o tempo extra de encarceramento também gera aumento do gasto público nas unidades prisionais. Informações Agência Câmara.