Candidato não toma posse de cargo na Petrobras por mau comportamento em trabalhos anteriores
Um candidato no Rio de Janeiro foi o primeiro colocado no concurso público da Petrobras para o cargo de Técnico de Administração e Controle Júnior, mas ele não conseguiu tomar posse na empresa por ter registros de mau comportamento no serviço público.
Quando foi informado pela estatal que não poderia assumir o cargo por conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a Petrobras apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Quando foi informado pela estatal que não poderia assumir o cargo por conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a Petrobras apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
De acordo com o relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o edital de concurso público pode exigir a avaliação de conduta social como requisito para aprovação. Afirmou também que a estatal agiu dentro da legalidade e o Judiciário não pode questionar o mérito do ato administrativo da empresa. Informações Correio Forense.
