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Candidato não toma posse de cargo na Petrobras por mau comportamento em trabalhos anteriores

Candidato não toma posse de cargo na Petrobras por mau comportamento em trabalhos anteriores
Um candidato no Rio de Janeiro foi o primeiro colocado no concurso público da Petrobras para o cargo de Técnico de Administração e Controle Júnior, mas ele não conseguiu tomar posse na empresa por ter registros de mau comportamento no serviço público.

Quando foi informado pela estatal que não poderia assumir o cargo por conta do levantamento da vida pregressa feito pela empresa, o candidato impetrou mandado de segurança na Justiça Federal, que ordenou a nomeação e posse do concursado. Em razão disso, a Petrobras apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

De acordo com o relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o edital de concurso público pode exigir a avaliação de conduta social como requisito para aprovação. Afirmou também que a estatal agiu dentro da legalidade e o Judiciário não pode questionar o mérito do ato administrativo da empresa. Informações Correio Forense.