STJ cassa liminar que dava posse a candidatos não aprovados em concurso da PM no Ceará
Ari Pargendler
O ministro Ari Pargendler suspendeu a liminar da Justiça do Ceará que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso para a Polícia Militar (PM). Pargendler entendeu que a medida causa grave lesão à ordem e à segurança pública.
A liminar foi concedida aos candidatos por um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e diz respeito ao concurso público para provimento de cargo de soldado da PM (Edital 1/2008). Excluído do certame, inicialmente o grupo ajuizou ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza para garantir a continuidade nas demais fases. A ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os candidatos ingressaram com ação cautelar recursal no (TJ-CE) e obtiveram a liminar que assegurava o exercício da função de soldado da PM.
O pedido de suspensão da liminar foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Estado do Ceará, com o argumento de que a decisão seria ilegítima, porque estabelece a nomeação e posse de candidatos que não participaram sequer das demais etapas do concurso público.
O ministro considerou que a decisão causa grave lesão à ordem pública, ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso, e à segurança pública, porque lhes assegura o exercício da função de soldado, sem que tenham recebido a devida instrução. Informações Correio Forense.