Procuradores-gerais de Justiça poderão ser escolhidos por membros do MP
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, aguarda votação no plenário do Senado. Atualmente, os ocupantes dos cargos são definidos pelos chefes do Executivo, de uma lista tríplice com candidatos eleitos pelos próprios integrantes do Ministério Público. A Constituição Federal permite que qualquer um dos integrantes da lista seja nomeado, independentemente da colocação na eleição. A PEC 31/2009 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 128 da Carta Magna, ao determinar que o chefe do Executivo deverá nomear o candidato mais votado. Pela proposta do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), o chefe do Executivo deverá apenas nomear o procurador-geral escolhido por seus pares. Na justificação da PEC, o autor argumenta que tal procedimento já é adotado pelos tribunais de Justiça e de contas estaduais, bem como pelas assembleias legislativas, o que reforça o caráter independente em relação ao Executivo. Com informações Agência Estado.