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Negado pedido de indenização de esposa contra amante

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de indenização por danos morais feito de uma esposa contra a amante do ex-marido. A autora da ação explicou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a ré. Afirmou também que por causa do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Mas o dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, de acordo com o entendimento da Justiça. Diante da negativa em 1º Grau, a vítima recorreu ao Tribunal de Justiça.
 
Para a desembargadora relatora, Iris Helena Medeiros Nogueira, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração, entretanto tais sentimentos são fatos da vida e não podem dar ensejo à indenização. Informações Correio Forense.