PM é condenado a pagar indenização por postagem difamatória em rede social
Por meio de uma liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), determinou que um policial militar retirasse as publicações difamatórias feitas a um inspetor federal, de sua página na rede social Facebook, em cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo inspetor que foi difamado na internet, após ter colocado uma faixa em protesto à atuação da Polícia Militar em Divinésia, no estado mineiro. A faixa, que foi assinada por ele, dizia que “em Divinésia a PM é assim, multa o trabalhador e não dá segurança à população”. O inspetor alegou que agiu dentro do direito constitucional de protestar pacificamente, e que se identificou.
Um dia após a exposição da faixa, um policial militar publicou ofensas ao inspetor no Facebook. O inspetor pediu a retirada imediata das postagens na internet, ou que poderia responder pelo ato judicialmente. Mas obteve como resposta uma mensagem desafiadora: “Me processe... estou aguardando...”. Como as ofensas não foram retiradas, o autor entrou com uma ação pedindo indenização de vinte salários mínimos, a ser creditado na conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Divinésia. Também foi solicitado que o policial publicasse um pedido de desculpas na página e se retrate das injúrias. Ainda cabe recurso.
