Moradora foi condenada a pagar indenização por festa rave
Uma mulher de Niterói, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais à sua vizinha, por ter alugado sua casa para que fosse promovida uma festa rave. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça carioca (TJ-RJ) manteve a decisão da primeira instância.
O desembargador garantiu que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adeque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo artigo 1.277 do Código
Civil”, justificou.
O desembargador garantiu que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adeque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo artigo 1.277 do Código
Civil”, justificou.
A moradora entrou com ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança. Ela contou que o evento não deixou sua família dormir e que os participantes da festa deixaram lixo por toda parte. Já a
proprietária do imóvel disse em sua defesa que os problemas gerados não foram de sua culpa exclusiva, porque a polícia quando acionada não tomou nenhuma providência.